O Ministério da Justiça e a FGV-RJ vêm discutindo desde o final de 2009 o chamado Marco Civil da Internet. Trata-se de uma discussão pública para a proposta de uma legislação que venha a regular a Internet no Brasil.
Os assuntos tratados vão desde a preservação de privacidade dos cidadãos à conceitos de liberdade de expressão e de inclusão digital. Além disso, o Marco Civil pretende impor algumas obrigações para os provedores de acesso à Internet, e também aos provedores de serviços de Internet em operação no País.
Uma dessas novas obrigações será a obrigação de armazenar, pelo período de 6 (seis) meses, os registros de conexão e desconexão de todos os usuários de Internet, assim como os números de endereço IP a eles associados.
Um dispositivo que chama a atenção é o artigo 26. Esse artigo permitirá que qualquer empresa ou cidadão possam solicitar, por intermédio do Poder Judiciário, aos provedores de acesso e serviços de Internet os dados de usuários, bem como seus registros de conexão e desconexão, e os serviços que esses usuários acessaram na Internet.
Esse dispositivo poderá ser usado, por exemplo, em processos judiciais movidos pela indústria fonográfica, para processar usuários de Internet que estejam compartilhando músicas, vídeos ou qualquer outro conteúdo por intermédio de redes P2P.
O acesso ao texto do Marco Civil você encontra aqui: http://culturadigital.br/marcocivil/debate/
"Art. 26 A parte interessada poderá, para o exclusivo propósito de formar conjunto probatório em processo judicial, requerer ao juiz a expedição de requisição solicitando, ao responsável pela guarda, o fornecimento de registros de conexão ou de acesso a serviço de Internet.
Parágrafo único. No requerimento de requisição judicial a parte deverá fazer constar:
I – a descrição pormenorizada de indícios razoáveis da ocorrência do ilícito;
II – a justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação do ilícito; e
III – período ao qual se referem os registros."
O aspecto interessante é que o Marco Civil da Internet foi proposto em oposição ao Projeto de Lei nº 84/99, o qual foi acusado de tentar combater as redes P2P, pois supostamente permitiria a uso de informações de usuários em processos judiciais em matéria de direito autoral.
Ocorre que o Projeto de Lei nº 84/99 em nenhum de seus dispositivos permite que empresas possam solicitar o acesso aos dados dos usuários. Os registros de usuários estavam restritos para utilização pela Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário, nunca empresas.
Por outro lado, o Ante Projeto de Lei do Marco Civil coloca um dispositivo muito mais perigoso para as redes de compartilhamento de conteúdo, tendo em vista que poderá ser usado pela indústria fonográfica para processador usuários que compartilham conteúdo em redes P2P.
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